GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, às personalidades a seguir indicadas:
I - JOSÉ SAFRA; II - SENOR ABRAVANEL (Silvio Santos); III - MARIA LÚCIA WHITAKER VIDIGAL; IV - ELIZABETH CAMASMIE ZOGBI; V - HENRIQUE DUARTE PRATA; VI - FÁBIO COLLETTI BARBOSA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN