Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.559, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do Parque Estadual Chácara da Baronesa

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente a administração do Parque Estadual "Chácara da Baronesa", criado pela Lei nº 10.861, de 31 de agosto de 2001, e situado em área de domínio da Fazenda do Estado de São Paulo localizada no Município de Santo André, descrita e caracterizada na matrícula sob nº 6.195 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com área total de 340.990,00m² (trezentos e quarenta mil novecentos e noventa metros quadrados).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO