Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.503, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação para o Remédio Popular;

b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI - Divisão de Transportes;

VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis -FESIMA.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII - Hospital Maternidade Interlagos;

VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;

IX - Hospital Regional Sul;

X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI - Centro de Referência do Idoso;

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera -Açu;

XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

III - Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;

IV - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

V - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

VI - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;

VII - Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;

VIII - Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;

IX - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;

X - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;

XI - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;

XII - Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;

XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;

XIV - Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;

XV - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;

XVI - Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;

XVII - Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;

XVIII - Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;

XIX - Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;

XX - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;

XXI - Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;

XXII - Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;

XXIII - Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;

XXIV - Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.

Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.

Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Butantan;

III - Instituto de Saúde.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.364, de 9 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN