Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.487, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.435, de 28 de dezembro de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o inciso VI no artigo 7º do Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:

"VI - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO