Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.475, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 45.057, de 2000, que institui o Programa Acessa São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente as atribuições dos órgãos e entidades abrangidos pelo Programa Acessa São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Será de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.

§ 1º - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a prestação dos serviços de suporte técnico.

§ 2º - Serão de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP os equipamentos, programas, aplicativos, infra -estrutura, consultoria e treinamento especializado, necessários ao funcionamento do programa.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

CLÁUDIO LEMBO