CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente as atribuições dos órgãos e entidades abrangidos pelo Programa Acessa São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Será de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.
§ 1º - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a prestação dos serviços de suporte técnico.
§ 2º - Serão de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP os equipamentos, programas, aplicativos, infra -estrutura, consultoria e treinamento especializado, necessários ao funcionamento do programa.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006
CLÁUDIO LEMBO