Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.308, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN