GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dever do Estado em atender prioritariamente as crianças assegurando -lhes o direito à educação, ao lazer e à convivência comunitária;
Considerando os excelentes resultados obtidos em 2004 e 2005 com a realização do Programa Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia, quando crianças do interior paulista conheceram o litoral e do Programa Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, quando crianças do litoral paulista e da Grande São Paulo conheceram as comunidades interioranas;
Considerando o inquestionável alcance social de ações voltadas a ampliar os horizontes dos alunos em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas, objetivando o desenvolvimento emocional e intelectual;
Considerando a necessidade de o Estado cumprir metas voltadas à promoção do lazer conjugando -as com a educação; e
Considerando a busca da integração e intercâmbio entre as diversas comunidades envolvidas na consecução de objetivos de interesse recíproco,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia e Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior, a serem realizados, anualmente, durante os meses de janeiro e julho respectivamente.
Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias de Economia e Panejamento e da Educação, com a co -participação das Secretarias da Cultura, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, da Juventude, Esporte e Lazer, da Saúde, da Segurança Pública, dos Transportes e do Turismo.
Artigo 3º - Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Estado, a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º deste decreto, sempre que solicitados.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN