CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.646, de 18 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-10.330.313-1-DO2/500 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 4.644/05-ST, necessários à execução das obras e serviços de implantação da via marginal paralela a Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, do km 313+263m ao km 313+377m, situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 851,38m² (oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, a saber:
I - Área 1, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 1 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 2 e o DER, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 20,05m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente do Lote 2; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 8,10m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Rua 16; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 175º31'58" na distância de 13,68m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 14,16m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 175,82m²;
II - Área 2, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 2 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 5 e o DER, daí segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 1,35m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente do Lote 5; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 21,12m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 7,82m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o remanescente do Lote 2; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 3,21m até o ponto "E", tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "E" com a Rua 16; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 20,05m até o ponto "F", tendo confrontado do ponto "E" ao ponto "F" com o remanescente do Lote 1; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 9,97m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "F" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 215,41m²;
III - Área 3, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de parte do Lote 3 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o Lote 4 e o remanescente do Lote 5, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 15,40m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o Lote 4; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 11,52m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 21,12m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o remanescente do Lote 2; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 10,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o remanescente do Lote 5, perfazendo esse polígono uma área total de 182,57m²;
IV - Área 4, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de parte do Lote 4 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com a Avenida Orestes Lopes de Camargo e o remanescente do Lote 5, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 9,11m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 73º37'16" na distância de 12,67m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 4; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 193º23'05" na distância de 15,40m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Lote 3; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 11,00m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com o remanescente do Lote 5, perfazendo esse polígono uma área total de 134,78m²;
V - Área 5, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 5 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com o DER e o remanescente do Lote 6, daí segue em linha reta no azimute 283º23'05" na distância de 4,86m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com o remanescente Lote 6; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 10,00m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 22,35m até o ponto "D", tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "D" com o Lotes 2, 3 e 4; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 20,14m até o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "D" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 136,04m²;
VI - Área 6, a ser desapropriada conforme planta código nº DE-10.330.313-1-D02/500, que consta pertencer a Sucessores de Francisco José Orlando e outros, constituída de um remanescente do Lote 6 da Quadra 9 do loteamento denominado Jardim Patriarca, localizada do lado direito da Rodovia Anhanguera - SP-330 - Pista NORTE, entre o Km 313+263m e o Km 313+377m, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "A" na divisa com a Avenida Orestes Lopes de Camargo e o DER, daí segue em linha reta no azimute 13º23'05" na distância de 2,78m até o ponto "B", tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Avenida Orestes Lopes de Camargo; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 103º23'05" na distância de 4,86m até o ponto "C", tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "C" com o remanescente do Lote 5; daí deflete a direita e segue em linha reta no azimute 253º37'16" na distância de 5,60m o ponto "A", ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "C" ao ponto "A" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330, perfazendo esse polígono uma área total de 6,76m².
Artigo 2º - Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO