CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a implantação, no âmbito do Programa de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, do Projeto Estadual HORTALIMENTO.
Artigo 2º - O Projeto de que trata o artigo anterior tem como objetivos específicos:
I - articular ações que visem ao acesso a alimentos de qualidade a baixo custo;
II - promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção;
III - estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores;
IV - agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho;
V - difundir conhecimento e tecnologia.
Artigo 3º - Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer aos modelos que constituem os Anexos I a IV deste decreto.
Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada convênio, deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 5º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá, em ato complementar, os padrões técnicos e, se necessário, outras normas regulamentares destinadas à implantação do Projeto ora instituído.
Artigo 6º - As despesas resultantes do presente decreto correrão à conta de recursos ordinários, alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Município:Hidroponia/Estufa em Ambiente Protegido
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTADUAL HORTALIMENTO
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2005, e o Município de , representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à instalação de (Estufa Hidropônica e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas ou Estufa e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas em ambiente protegido), proporcionar uma alimentação adequada com elevado valor nutritivo de forma permanente e sustentável e promover, ainda, o desenvolvimento regional mediante geração de trabalho e renda.
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) repassar ao MUNICÍPIO os recursos referidos na Cláusula Terceira, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente convênio;
b) fiscalizar a execução do objeto do convênio e, quando necessário, prestar assistência técnica;
c) indicar o Engenheiro Agrônomo da Casa de Agricultura mais próxima, para suporte técnico;
e) fornecer placa indicativa do Projeto;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar o objeto, na forma estabelecida no Plano de Trabalho que integra o presente;
b) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas, de sua propriedade ou das quais detenha a posse, para instalação de Estufa e respectivo plantio;
c) observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores, quanto às eventuais contratações decorrentes deste Convênio;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos;
e) fixar e conservar, em local visível, placa de identificação do Projeto HORTALIMENTO, fornecida pela SECRETARIA;
f) elaborar e enviar à SECRETARIA, trimestralmente, relatório contendo dados acerca da execução do objeto e da avaliação de seus resultados, conforme modelo definido pela SECRETARIA;
g) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
h) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;
i) apresentar prestação de contas, na forma explicitada na Cláusula Quinta;
j) recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data de repasse;
l) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, junto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme as instruções específicas dele emanadas.
O valor total do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), em recursos estaduais, onerando a U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa , do exercício vigente.
§ 1º - Os recursos financeiros estaduais tratados nesta cláusula serão depositados em conta vinculada do MUNICÍPIO nº , da Agência do Banco Nossa Caixa S.A. (ou, na sua ausência, no ), devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto do convênio.
§ 2º - A contrapartida do MUNICÍPIO poderá se dar sob a forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e especificados no Plano de Trabalho.
§ 3º - Em relação aos recursos estaduais de que trata esta cláusula, o MUNICÍPIO deverá:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.
§ 4º - O MUNICÍPIO anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, à documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a serem fornecidos pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas que será fornecida à SECRETARIA.
§ 6º - O descumprimento do disposto no § 3º desta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em ( ) parcela (s), de acordo com o cronograma físico-financeiro, parte integrante do presente termo de convênio.
§ 1º - A liberação das parcelas fica condicionada à aprovação, pela SECRETARIA, da prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO relativa à parcela imediatamente anterior.
§ 2º - O descumprimento, pelo MUNICÍPIO, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a suspensão da transferência dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.
A prestação de contas dos recursos estaduais consignados ao convênio será feita pelo MUNICÍPIO em até ( ) dias após a liberação de cada parcela, devendo ser composta dos seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeiro;
b) demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros recebidos, anotando-se eventuais saldos e, se for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
c) relação de pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês;
e) cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês;
f) comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles decorrentes da aplicação do item 1, do § 3º, da Cláusula Terceira, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.
As disposições do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro poderão ser alteradas mediante fundamentada justificação e lavratura de termo de aditamento autorizado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, observada a legislação pertinente.
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de ( ) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o Prefeito do Município de são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
§ 2º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§ 3º - Quando da denúncia ou conclusão do convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pelo MUNICÍPIO. Em caso de rescisão do ajuste, o MUNICÍPIO deverá devolver a totalidade dos recursos transferidos pela SECRETARIA, quando for o caso.
§ 4º - Em todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§ 5º - Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pelo MUNICÍPIO, serão devolvidos à SECRETARIA.
§ 6º - A devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por "fac simile" ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III - a SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
O prazo de vigência deste convênio é de ( ) meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificação e termo de aditamento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
Entidades:Hidroponia/Estufa em Ambiente Protegido
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A ENTIDADE , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTADUAL HORTALIMENTO
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2005, e , entidade privada sem fins lucrativos, com sede à , no Município de , inscrita no CNPJ sob nº , ora representada pelo(a) Sr.(Sra.) , R.G. e CPF nº , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e ENTIDADE, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à instalação de (Estufa Hidropônica e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas ou Estufa e equipamentos correlatos, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas em ambiente protegido), proporcionar uma alimentação adequada com elevado valor nutritivo de forma permanente e sustentável e promover, ainda, o desenvolvimento regional mediante geração de trabalho e renda.
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e a ENTIDADE obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) repassar à ENTIDADE os recursos referidos na Cláusula Terceira do presente convênio, para aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o presente convênio;
b) fiscalizar a execução do objeto do convênio e, quando necessário, prestar assistência técnica;
c) indicar o Engenheiro Agrônomo da Casa de Agricultura mais próxima, para suporte técnico;
e) fornecer placa indicativa do Projeto;
II - a ENTIDADE:
a) executar o objeto, na forma estabelecida no Plano de Trabalho que integra o presente;
b) disponibilizar áreas de sua propriedade ou das quais detenha a posse, compatíveis e adequadas para instalação de Estufa e respectivo plantio;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos;
d) fixar e conservar, em local visível, placa de identificação do Projeto HORTALIMENTO, fornecida pela SECRETARIA;
e) elaborar e enviar à SECRETARIA, trimestralmente, relatório contendo dados acerca da execução do objeto e da avaliação de seus resultados, conforme modelo definido pela SECRETARIA;
f) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
g) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;
h) apresentar prestação de contas, na forma explicitada na Cláusula Quinta;
i) recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação de Contas, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados para o fim conveniado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança a partir da data de repasse.
O valor total do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), em recursos estaduais, onerando a U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa , do exercício vigente.
§ 1º - Os recursos financeiros estaduais tratados nesta cláusula serão depositados em conta vinculada da ENTIDADE nº , da Agência do Banco Nossa Caixa S.A. (ou, na sua ausência, no ), devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2º - A contrapartida da ENTIDADE poderá se dar sob a forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e especificados no Plano de Trabalho.
§ 3º - Em relação aos recursos estaduais de que trata esta cláusula, a ENTIDADE deverá:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado.
§ 4º - A ENTIDADE anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, à documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a serem fornecidos pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas que será fornecida à SECRETARIA.
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 3º desta cláusula obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados em ( ) parcela (s), de acordo com o cronograma físico-financeiro, parte integrante do presente termo de convênio.
§ 1º - A liberação das parcelas fica condicionada à aprovação, pela SECRETARIA, da prestação de contas apresentada pela ENTIDADE relativa à parcela imediatamente anterior.
§ 2º - O descumprimento, pela ENTIDADE, de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a suspensão da transferência dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação.
A prestação de contas dos recursos estaduais consignados ao convênio será feita pela ENTIDADE até ( ) dias após a liberação de cada parcela, devendo ser composta dos seguintes documentos:
a) relatório de execução físico-financeiro;
b) demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros recebidos, anotando-se eventuais saldos e, se for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
c) relação de pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhada dos respectivos comprovantes de realização das despesas;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês;
e) cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês;
f) comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, inclusive aqueles decorrentes da aplicação do item 1, do § 3º, da Cláusula Terceira, à conta bancária indicada pela SECRETARIA.
As disposições do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro poderão ser alteradas mediante fundamentada justificação e lavratura de termo de aditamento autorizado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, observadas a legislação pertinente.
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de ( ) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o representante legal da ENTIDADE são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
§ 2º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§ 3º - Quando da denúncia ou conclusão do convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pela ENTIDADE. Em caso de rescisão do ajuste, a ENTIDADE deverá devolver a totalidade dos recursos transferidos pela SECRETARIA, quando for o caso.
§ 4º - Em todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§ 5º - Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pela ENTIDADE, serão devolvidos à SECRETARIA.
§ 6º - A devolução tratada nos parágrafos anteriores será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por "fac simile" ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III - a SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos.
O prazo de vigência deste convênio é de ( ) meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação até o máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificação e termo de aditamento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
Município: Doação de sementes
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SEMENTES DE HORTALIÇAS E PLANTAS AROMÁTICAS PARA A INSTALAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS DE CULTIVO CONVENCIONAL, COM VISTA À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTADUAL HORTALIMENTO
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2005, e o Município de , representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto o fornecimento de sementes de hortaliças diversas e de plantas aromáticas para a instalação de hortas comunitárias de cultivo convencional, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas, proporcionar uma alimentação adequada com elevado valor nutritivo de forma permanente e sustentável e promover, ainda, o desenvolvimento regional mediante geração de trabalho e renda.
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) fornecer ao MUNICÍPIO sementes de hortaliças e plantas aromáticas, em conformidade com o especificado no Plano de Trabalho que integra o presente convênio;
b) fiscalizar a execução do objeto do convênio e, quando necessário, prestar assistência técnica;
c) indicar o Engenheiro Agrônomo da Casa de Agricultura mais próxima, para suporte técnico;
e) fornecer placa indicativa do Projeto;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar o objeto, na forma estabelecida no Plano de Trabalho que integra o presente;
b) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas para a implantação do projeto, de sua propriedade ou das quais a detenha a posse;
c) observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores, quanto às eventuais contratações decorrentes deste convênio;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos;
e) fixar e conservar, em local visível, placa de identificação do Projeto HORTALIMENTO, fornecida pela SECRETARIA;
f) elaborar e enviar à SECRETARIA, trimestralmente, relatório contendo dados acerca da execução do objeto e da avaliação de seus resultados, conforme modelo definido pela SECRETARIA;
g) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
h) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio.
O valor total do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), em recursos estaduais, onerando a U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa , do exercício vigente, valor este correspondente ao fornecimento de sementes, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A contrapartida do MUNICÍPIO poderá se dar sob a forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e especificados no Plano de Trabalho.
As disposições do plano de trabalho e do cronograma físico poderão ser alteradas mediante fundamentada justificação e lavratura de termo de aditamento autorizado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, observadas a legislação pertinente.
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de ( ) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o Prefeito do Município de são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
§ 2º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§ 3º - Quando da denúncia ou conclusão do convênio, o MUNICÍPIO procederá à restituição das sementes ainda não utilizadas e que ainda estejam aptas à utilização, ou ao seu correspondente valor, em espécie.
§ 4º - Em todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula em que a restituição seja feita em espécie, os valores serão atualizados, a partir da data do fornecimento das sementes, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§ 5º - A devolução tratada no parágrafo anterior será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por "fac simile" ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado.
O prazo de vigência deste convênio é de ( ) meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificação e termo de aditamento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
Entidades: Doação de sementes
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A ENTIDADE , OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE SEMENTES DE HORTALIÇAS E PLANTAS AROMÁTICAS PARA A INSTALAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS DE CULTIVO CONVENCIONAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESTADUAL HORTALIMENTO
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Av. Miguel Stéfano nº 3900, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.400/0001-49, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº , de de de 2005, e , entidade privada sem fins lucrativos, com sede à , no Município de , inscrita no CNPJ sob nº , ora representada pelo(a) Sr.(Sra.) , R.G. e CPF nº , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e ENTIDADE, firmam o presente convênio que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto o fornecimento de sementes de hortaliças diversas e de plantas aromáticas para a instalação de hortas comunitárias de cultivo convencional, visando incentivar e fomentar a produção e comércio de hortaliças e plantas aromáticas, proporcionar uma alimentação adequada com elevado valor nutritivo de forma permanente e sustentável e promover, ainda, o desenvolvimento regional mediante geração de trabalho e renda.
Para a execução do objeto pactuado na Cláusula Primeira, a SECRETARIA e a ENTIDADE obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) fornecer à ENTIDADE sementes de hortaliças e plantas aromáticas, em conformidade com o especificado no Plano de Trabalho que integra o presente convênio;
b) fiscalizar a execução do objeto do convênio e, quando necessário, prestar assistência técnica;
c) indicar o Engenheiro Agrônomo da Casa de Agricultura mais próxima, para suporte técnico;
e) fornecer placa indicativa do Projeto.
II - a ENTIDADE:
a) executar o objeto, na forma estabelecida no Plano de Trabalho que integra o presente;
b) disponibilizar áreas compatíveis e adequadas para a implantação do projeto, de sua propriedade ou das quais a detenha a posse;
c) observar o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, e respectivas alterações posteriores, quanto às eventuais contratações decorrentes deste convênio;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros, resultantes da execução do objeto conveniado, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade quanto aos mesmos;
e) fixar e conservar, em local visível, placa de identificação do Projeto HORTALIMENTO, fornecida pela SECRETARIA;
f) elaborar e enviar à SECRETARIA, trimestralmente, relatório contendo dados acerca da execução do objeto e da avaliação de seus resultados, conforme modelo definido pela SECRETARIA;
g) submeter à aprovação da SECRETARIA quaisquer propostas de alterações ao presente ajuste;
h) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do convênio.
O valor total do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ), em recursos estaduais, onerando a U.O. , U.G.O. , U.G.E. , Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa , do exercício vigente, valor este correspondente ao fornecimento de sementes, em conformidade com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A contrapartida da ENTIDADE poderá se dar sob a forma de recursos financeiros ou, ainda, por meio de recursos materiais e humanos, economicamente mensuráveis, na forma da lei, desde que previstos e especificados no Plano de Trabalho.
As disposições do plano de trabalho e do cronograma físico poderão ser alteradas mediante fundamentada justificação e lavratura de termo de aditamento autorizado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, observadas a legislação pertinente.
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de ( ) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o representante legal da ENTIDADE são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
§ 2º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo.
§ 3º - Quando da denúncia ou conclusão do convênio, a ENTIDADE procederá à restituição das sementes ainda não utilizadas e que ainda estejam aptas à utilização, ou ao seu correspondente valor, em espécie.
§ 4º - Em todos os casos mencionados no § 3º desta cláusula em que a restituição seja feita em espécie, os valores serão atualizados, a partir da data do fornecimento das sementes, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição.
§ 5º - A devolução tratada no parágrafo anterior será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe o artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por "fac simile" ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
O prazo de vigência deste convênio é de ( ) meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, mediante justificação e termo de aditamento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.: