GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE.01.330.098-2-D03/001, DE.01.330.098-2-D03/002, DE.01.330.098-2-D03/003, DE.01.330.098-2-D03/004 e DE.01.330.098-2-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.409/2005, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+200m ao km 103+500m, situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 49.593,87m² (quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+485m ao km 98+544m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Manguinhos Química S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466792,8554 e E=283405,8454, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344°33'41", distância de 58,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°29'1", distância de 2,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164°28'56", distância de 58,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 74°28'59", distância de 2,35m; perfazendo uma área de 139,77m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - Área 2, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+995m ao km 99+345m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer ao Jockey Club e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467351,0906 e E=283251,0972, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344°8'51", distância de 7,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342°50'2", distância de 14,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341°37'1", distância de 25,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342°28'57", distância de 25,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°47'53", distância de 23,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340°54'32", distância de 30,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 340°42'42", distância de 21,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339°25'41", distância de 27,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°0'42", distância de 19,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338°21'13", distância de 24,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 337°49'16", distância de 22,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 337°37'43", distância de 30,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336°8'27", distância de 23,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 335°40'8", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 336°15'30", distância de 16,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 335°20'18", distância de 15,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245°20'17", distância de 6,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°20'19", distância de 32,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155°40'8", distância de 20,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 156°59'29", distância de 53,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157°49'16", distância de 22,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 158°21'12", distância de 24,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 159°15'17", distância de 46,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 160°49'38", distância de 52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 162°37'56", distância de 48,53m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162°3'13", distância de 39,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 163°55'17", distância de 7,78m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 73°54'26", distância de 5,97m; perfazendo uma área de 2.466,30m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - Área 3, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 99+280m ao km 99+500m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Comercial Araguaia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467644,746 e E=283218,8768, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 337°7'13", distância de 18,9m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°7'14", distância de 9,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°43'26", distância de 20,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 335°23'47", distância de 22,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335°4'2", distância de 23,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334°31'7", distância de 25,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 334°9'21", distância de 21,6m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°27'27", distância de 21,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 332°51'34", distância de 23,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 332°29'55", distância de 21,3m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 332°16'50", distância de 7,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60°59'51", distância de 4,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152°41'49", distância de 18,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 152°42'54", distância de 22,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 152°58'50", distância de 11,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 153°27'27", distância de 22,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°21'8", distância de 47,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°4'2", distância de 23,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155°23'47", distância de 22,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 155°43'27", distância de 20,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157°7'13", distância de 28,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 247°7'13", distância de 4m; perfazendo uma área de 867,83m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IV - Área 4, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/002, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 99+500m ao km 99+690m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Comercial Araguaia S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467840,2767 e E=283125,7056, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 331°45'46", distância de 23,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°1'28", distância de 29,6m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330°5'56", distância de 24,5m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329°43'39", distância de 22,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329°35'52", distância de 24,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°40'48", distância de 28,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 328°38'9", distância de 26,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327°44'28", distância de 15,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57°54'23",distância de 4,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°54'24", distância de 18,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 148°38'9", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°37'58", distância de 26,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°27'43", distância de 43,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 150°1'47", distância de 39,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 151°12'35", distância de 50,67m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 240°59'51", distância de 4,14m; perfazendo uma área de 771,77m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
V - Área 5, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/003, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 101+598m ao km 101+698m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469425,6969 e E=281640,6069, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°44'6", distância de 29,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º28'30", distância de 65,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 138°42'19", distância de 35,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 139°32'38", distância de 35,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141°28'16", distância de 30,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°55'53", distância de 11,32m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 277°24'27", distância de 79,34m; perfazendo uma área de 4.181,08m² (quatro mil, cento e oitenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VI - Área 6, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 101+698m ao km 101+946m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469445,4791 e E=281619,3581, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'16", distância de 248,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45°9'2", distância de 49,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129°0'20", distância de 56,92m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 129°41'16", distância de 81,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°47'24", distância de 73,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130°5'24", distância de 12,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°11'30", distância de 23,75m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 224°28'29", distância de 65,68m; perfazendo uma área de 14.500,00m² (quatorze mil e quinhentos metros quadrados);
VII - Área 7, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+003m ao km 102+192m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Adere Produtos Auto Adesivos Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469540,0058 e E=281270,4788, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°57'24", distância de 38,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º12'0", distância de 23,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°20'54", distância de 31,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°47'27", distância de 32,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324°30'6", distância de 25,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330°17'40", distância de 45,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 183°35'39", distância de 43,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134°47'40", distância de 84,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125°47'30", distância de 94,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 339°29'25", distância de 14,07m; perfazendo uma área de 2.493,27m² (dois mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VIII - Área 8, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+220m ao km 102+390m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Joaquim Dematei e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469829,2032 e E=281082,8447, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345º1'54", distância de 4,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º53'46", distância de 8,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 331°52'15", distância de 5,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°6'1", distância de 8,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°11'35", distância de 27,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 201°26'17", distância de 51,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151°20'29", distância de 121,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°49'59", distância de 33,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2°54'23", distância de 11,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330º31'11", distância de 115,66m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 56°58'47", distância de 19,73m; perfazendo uma área de 4.999,10m² (quatro mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IX - Área 9, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+171m ao km 102+427m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469822,0022 e E=281291,9074, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319º21'21", distância de 47,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º13'58", distância de 40,5m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°40'47", distância de 40,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313°17'39", distância de 50,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°52'21", distância de 13,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°51'4", distância de 25,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°50'50", distância de 27,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°58'18", distância de 35,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 129°23'17", distância de 30,4m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132º28'39", distância de 86,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 136°43'18", distância de 76,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 140º13'6", distância de 51,6m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212º29'27", distância de 24,93m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 221º40'5", distância de 9,96m; perfazendo uma área de 8.566,92m² (oito mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
X - Área 10, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+736m ao km 102+982m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Ceralit S/A Industria e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470124,6198 e E=280848,3694, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°41'3", distância de 82,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°14'37", distância de 65,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°16'23", distância de 98,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°51'32", distância de 17,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 91,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 76°27'10", distância de 29,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°51'31", distância de 36,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 150°55'32", distância de 65,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°34'48", distância de 40,27m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 210º34'48", distância de 8,75m; perfazendo uma área de 5.415,16m² (cinco mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XI - Área 11, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+814m ao km 103+240m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Francisco da Silveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470108,5753 e E=280741,095, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°16'6", distância de 201,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º22'10", distância de 219,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211°51'32", distância de 13,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 152,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°39'43", distância de 128,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 57,1m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 31°51'38", distância de 2,19m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 119°44'56", distância de 83,21m; perfazendo uma área de 3.653,08m² (três mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XII - Área 12, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 103+133m ao km 103+280m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Ashland Resinas Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470336,1493 e E=280512,7695, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°19'1", distância de 61,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º1'44", distância de 45,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°20'22", distância de 38,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°57'33", distância de 6,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°51'31", distância de 147,31m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 211°51'32", distância de 6,89m; perfazendo uma área de 937,19m² (novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XIII - Área 13, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 103+348m ao km 103+460m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Trevo Carretas e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470448,8315 e E=280333,8173, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°17'14", distância de 36,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°0'57", distância de 28,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°14'23", distância de 35,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 309°22'52", distância de 10,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 320°54'40", distância de 7,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124°32'20", distância de 34,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°19'8", distância de 78,99m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 185°32'14", distância de 8,82m; perfazendo uma área de 602,40m² (seiscentos e dois metros quadrados, e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN