Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.983, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria dos Transportes para a da Secretaria do Meio Ambiente, os imóveis que específica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria dos Transportes para a da Secretaria do Meio Ambiente, os imóveis situados nos Municípios de Avaré e Palmital, denominados Horto Florestal de Andrada e Silva (297,68 alq) e Sussuí (4,00 alq), respectivamente, com as características e confrontações constantes do Processo SMA-41618/1999.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão ao Instituto Florestal.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Suani Teixeira Coelho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.