CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria dos Transportes para a da Secretaria do Meio Ambiente, os imóveis situados nos Municípios de Avaré e Palmital, denominados Horto Florestal de Andrada e Silva (297,68 alq) e Sussuí (4,00 alq), respectivamente, com as características e confrontações constantes do Processo SMA-41618/1999.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão ao Instituto Florestal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Suani Teixeira Coelho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.