GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) , suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2005.