GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 7º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, o inciso LXIV, com a seguinte redação:
"LXIV - Diretoria de Ensino - Região Avaré.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2005.