GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Centro de Detenção Provisória de Caiuá, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, localizado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, passa a denominar-se Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2005.