Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.763, DE 06 DE JULHO DE 2005

Convalida as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 18.985, de 9 de junho de 1982, e 45.058, de 11 de julho de 2000, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam convalidadas para todos os efeitos as disposições do Decreto nº 14.031, de 27 de setembro de 1979, alterado pelos Decretos nºs 18.985, de 9 de junho de 1982, e 45.058, de 11 de julho de 2000, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas e Indaiatuba e objeto de convalidação pelos Decretos nº 31.910, de 19 de julho de 1990, nº 40.196, de 17 de julho de 1995 e nº 45.058, de 11 de julho de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2005.