GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa - Administração da Coordenadoria de Turismo, passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 2º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2005.