Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.684, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Cria 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 10 (dez) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2005.