GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 3 (três) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 10 (dez) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2005.