Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.620, DE 25 DE MAIO DE 2005

Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.

Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba.

Parágrafo único - Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto.

Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.

ANEXO I

a que se refere o Parágrafo único do artigo 2º Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005

III- DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO

DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA MUNICÍPIOS

AVARÉ ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

ARANDU

AVARÉ

CERQUEIRA CÉSAR

ITAÍ

TAQUARITUBA

ANEXO II

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005

III - DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO

DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA

MUNICÍPIOS

ITARARÉ BARÁO DE ANTONINA

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

CORONEL MACEDO

ITABERÁ

ITAPORANGA

ITARARÉ

RIVERSUL

PIRAJU FARTURA

IARAS

MANDURI

ÓLEO

PIRAJU

SARUTAIÁ

TAGUAÍ

TEJUPÁ

TIMBURI