GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.
Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba.
Parágrafo único - Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto.
Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.
III- DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO
DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA MUNICÍPIOS
AVARÉ ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
ARANDU
AVARÉ
CERQUEIRA CÉSAR
ITAÍ
TAQUARITUBA
III - DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO
DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA
MUNICÍPIOS
ITARARÉ BARÁO DE ANTONINA
BOM SUCESSO DE ITARARÉ
CORONEL MACEDO
ITABERÁ
ITAPORANGA
ITARARÉ
RIVERSUL
PIRAJU FARTURA
IARAS
MANDURI
ÓLEO
PIRAJU
SARUTAIÁ
TAGUAÍ
TEJUPÁ
TIMBURI