Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.517, DE 05 DE ABRIL DE 2005

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Pontal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Pontal, da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de 2ª Classe.
Artigo 2º - O inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras e de Pontal;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Sertãozinho;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barrinha e de Pradópolis;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal e de Monte Alto;
c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont e de Taquaral.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.