Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.509, DE 01 DE ABRIL DE 2005

São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, os Senhores: I - RAUL CHRISTIANO MACHADO PINHEIRO DE AMORIM CORTEZ (Raul Cortez), no grau de Comendador; II - MARIA ALICE SETUBAL, no grau de Oficial

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, os Senhores:
I - RAUL CHRISTIANO MACHADO PINHEIRO DE AMORIM CORTEZ (Raul Cortez), no grau de Comendador;
II - MARIA ALICE SETUBAL, no grau de Oficial.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.