Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.436, DE 01 DE MARÇO DE 2005

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída a alínea “n” ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
“n) Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2005.