GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída a alínea “n” ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
“n) Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2005.