Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.368, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

Institui o "Programa de Inclusão Digital" para os servidores públicos da administração direta e das autarquias estaduais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a crescente demanda por aprimoramento da qualidade e eficiência do padrão de atendimento dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
Considerando a experiência bem sucedida do curso-piloto de Introdução à Informática Básica em 2004, que proporcionou aos servidores participantes inclusão no mundo digital, possibilitando-lhes a aquisição de conhecimentos significativos à sua vida profissional e pessoal;
Considerando a relevância de treinar e motivar cada vez mais, os servidores públicos estaduais para atender às demandas da sociedade em constante mudança, e
Considerando a necessidade de consolidar uma Gestão moderna da Administração Pública Paulista através da expansão do Governo Eletrônico no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o “Programa de Inclusão Digital”, com o objetivo de transmitir aos servidores públicos estaduais da administração direta e das autarquias conhecimentos relativos aos principais aplicativos de informática, de forma a contribuir para a sua inclusão digital, formação e desenvolvimento profissional, aproximando-os dos programas e ações desencadeadas pelo Governo Eletrônico.
Artigo 2º - A Casa Civil, para atendimento do disposto no artigo anterior, promoverá anualmente cursos de capacitação em informática, aos servidores públicos estaduais pertencentes aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
Parágrafo único - Cabe à Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, estabelecer e divulgar as orientações, as instruções e o cronograma dos cursos a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - Compete às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias viabilizar e garantir a participação de seus servidores, sem prejuízo da prestação dos serviços das repartições públicas.
Parágrafo único - Aos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos cabe, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, proceder às inscrições dos servidores.
Artigo 4º - Será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, todos os dias que o servidor freqüentar o curso para o qual foi inscrito.
§ 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, o servidor, após o término do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar o comprovante de freqüência à Chefia imediata, fornecido pela Unidade Central de Recursos Humanos.
§ 2º - A inobservância ao disposto no parágrafo anterior, acarretará os devidos descontos dos vencimentos ou salários, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005.