Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.364, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
VI - Divisão de Transportes;
VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
VIII - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
IX - Instituto Butantan;
X - Instituto de Saúde.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;
III - Hospital Geral de Taipas;
IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura;
VII - Hospital Maternidade Interlagos;
VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;
IX - Hospital Regional Sul;
X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;
XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
XIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;
XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;
XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;
XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXV - Instituto de Infectologia "Emilio Ribas";
XXVI - Centro de Referência do Idoso;
XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";
XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV - Hospital Regional de Assis;
XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XXXIX - Hospital Geral de Promissão;
XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos ;
XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";
XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
III - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
V - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VI - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
VII - Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara;
VIII - Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis;
IX - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;
X - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
XI - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
XII - Direção Regional de Saúde - DIR XII de "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;
XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
XIV - Direção Regional de Saúde - DIR XIV de Marília;
XV - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;
XVI - Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente;
XVII - Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro;
XVIII - Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XIX - Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos;
XX - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XXI - Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos;
XXII - Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto;
XXIII - Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba;
XXIV - Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III - Instituto Adolfo Lutz;
IV - Instituto Clemente Ferreira;
V - Instituto Pasteur;
VI - Centro de Vigilância Sanitária;
VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, nº 44.323, de 8 de outubro de 1999, nº 45.969, de 30 de julho de 2001, nº 46.944, de 23 de julho de 2002 e nº 48.611, de 29 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 2005.