GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.
Artigo 2º - O Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte tem por finalidade a atenção integral ao idoso, objetivando a melhoria da qualidade de vida, o exercício da cidadania e a assistência à saúde, oferecendo-lhe serviços de saúde ambulatoriais, atividades de lazer, esporte, cultura e acesso a serviços públicos.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2004.