Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.265, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Parque Zoológico de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.847, de 24 de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2004.





DECRETO Nº 49.265, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004


Retificação do D.O. de 21-12-2004


No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil