Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Economia e Planejamento

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004, e no Decreto nº 49.086, de 29 de outubro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
d) Fundo de Desenvolvimento Regional;
e) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
f) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Departamento de Administração;
VI - Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações;
VII - Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional - CAR;
VIII - Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e Vale do Ribeira.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, o artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003, e o artigo 2º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.