Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.139, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 956, de 28 de maio de 2004, e no Decreto nº 49.086, de 29 de outubro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Assistência aos Municípios;
III - Coordenadoria de Transportes Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, o artigo 2º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003, e o Decreto nº 48.480, de 29 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2004.