Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.098, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

Passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eduardo Guardia
Secretárioda Fazenda
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2004.