Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.086, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, vinculado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO, vinculado à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 2º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Compete ao Secretário de Economia e Planejamento dar posse aos membros do Conselho de Orientação.”. (NR)
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 42.833, de 28 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2004.