Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.078, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, Sua Excelência o Senhor Desembargador LUIZ ELIAS TAMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no grau de Grã-Gruz

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, os termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, Sua Excelência o Senhor Desembargador LUIZ ELIAS TAMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no grau de Grã-Gruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2004.