Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.059, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 48165, de 16 de outubro de 2003, que cria, na Secretaria da Cultura, o Museu de Artes Gráficas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Museu de Artes Gráficas tem por finalidade coletar, preservar, pesquisar e divulgar todos os segmentos das artes gráficas em que haja interesse museológico.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2004.