Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, que regulamenta a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, alterada pela Lei nº 11.271, de 2 de dezembro de 2002, instituidora do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Considera-se residente, para efeito de alistamento no Programa, o morador de rua que, albergado ou não, tiver assento permanente em qualquer um dos logradouros públicos existentes na área do cadastramento.”.
Artigo 2º - O artigo 5º do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A jornada de atividades de cada bolsista será de 6 (seis) horas por dia, durante 4 (quatro) dias por semana, mais 1 (um) dia destinado a curso de qualificação profissional ou alfabetização, com carga diária de 4 (quatro) horas/aula.”. (NR)
Artigo 3º - Fica acrescido ao artigo 9º do Decreto nº 44.034, de 8 de junho de 1999, o seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º - Nos Municípios em que a Administração local estiver descentralizada em subprefeituras ou administrações regionais, o cadastramento se fará isoladamente, para cada uma dessas áreas, garantida a preferência dos inscritos para o desenvolvimento das tarefas a serem executadas na respectiva circunscrição.”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2004.