Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.899, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a criação de unidades escolares estaduais indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino do Interior, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação as seguintes escolas estaduais indígenas:
I - na Diretoria de Ensino-Região Caraguatatuba, a Escola Estadual Indígena Aldeia Boa Vista, no Município de Ubatuba;
II - na Diretoria de Ensino-Região Miracatu:
a) a Escola Estadual Indígena Aldeia Gwawirá, no Município de Iguape;
b) a Escola Estadual Indígena Aldeia Urity, no Município Miracatu.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754, de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2004.


DECRETO Nº 48.899, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

Retificação do D.O. de 28-8-2004


Na alínea “b” leia-se como segue e não como constou:
b) a Escola Estadual Indígena Aldeia Uruity, no Município Miracatu