Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.860, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Economia e Planejamento

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, na Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
b) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
e) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.” (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2004, ficando revogado o artigo 3º, do Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2004.