Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.859, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 437+810m às margens da Rodovia Assis Chateaubriand - SP-425, trecho Osvaldo Cruz - Presidente Prudente, Município de Indiana e Comarca de Martinópolis, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 4 (quatro) áreas, num total de 3.220,61m2 (três mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situados no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, necessários para reconstrução e pavimentação do dispositivo de acesso à cidade de Indiana no km 437+810m da Rodovia Assis Chateaubriand - SP-425, com as seguintes medidas e confrontações, constantes da Planta Cadastral e Memorial Descritivo que fazem parte integrante do Processo DR.12-235.694/DER/2003, a saber:
I - a Área “E” a ser desapropriada, que consta pertencer a Carlos Faccioli, inicia-se no ponto A, localizado 25,00m à esquerda do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - Presidente Prudente em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 978+14,40m da referida SP; do ponto A visa à estaca 978+14,40m no eixo SP-425 e deflete 254º13’14” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 27,80m de distância do ponto A inicial, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto B deflete 06º57’31” à direita e segue em linha reta por 21,50m até o ponto C, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 05º38’59” à direita e segue 18,00m em linha reta até o ponto D, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 08º14’10” à direita e segue 16,30m até o ponto E confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete deflete 05º57’32” à direita e segue 34,50m em linha reta até o ponto F confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 168º58’35” à direita e segue 135,50m até o ponto inicial A em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma medida constante de 25,00m do mesmo, confrontando à esquerda com área da SP-425 (DER), encerrando assim a Área E com perímetro de 253,60m lineares e uma área de 959,69m2;
II - a Área “F” a ser desapropriada, que consta pertencer a Francisco Antonio Esteves, inicia-se no ponto A localizado a 25,00m à direita do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - SP-270 em perpendicular ao mesmo na altura da estada 978+6,00m da referida SP; do ponto A visa à estaca 978+6,00m no eixo da SP-425 e deflete 90º00’00” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 135,00m de distância do ponto A inicial formando uma paralela ao eixo da SP-425 entre os pontos A e B numa medida constante de 25,00m do referido eixo, tendo como confrontante à esquerda a área do DER (SP-425); do ponto B deflete 168º12’44” à direita e segue em direção ao ponto C numa distância de 38,80m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 07º42’16” à direita e segue em direção ao ponto D numa distância de 26,30m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 05º25’43” à direta e segue em direção ao ponto E numa distância de 15,00m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 04º56’25” à direita e segue em direção ao ponto F numa distância de 21,60m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 05º23’55” à direita e segue em direção ao ponto A inicial numa distância de 35,00m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado, encerrando assim a área F com um perímetro de 271,70m lineares e uma área de 839,47m2;
III - a Área “G” a ser desapropriada, que consta pertencer a José Jacinto Neto, inicia-se no ponto A localizado 25,00m à esquerda do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - SP-270 em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 1.001+18,10m da SP-425; do ponto A visa à estaca 1.001+18,10m no eixo SP-425 e deflete 255º06’10” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 23,30m de distância do ponto A inicial confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto B deflete 06º24’58” à direita e segue 22,50m até o ponto C confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 05º34’19” à direta e segue 15,90m até o ponto D confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 04º34’12” à direita e segue 22,80m até o ponto E confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 04º33’38” à direita e segue 18,70m até o ponto F confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 09º24’25” à direita e segue 27,50m até o ponto G confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto G deflete 164º22’19” à direita e segue 128,40m até o ponto A inicial em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma medida constante de 25,00m da mesma, confrontando à esquerda com área do DER (SP-425), encerrando assim a área G com um perímetro de 259,10m lineares e uma área de 849,11m2;
IV - a Área “H” a ser desapropriada, que consta pertencer a Sergio Gimenez, inicia-se no ponto A, localizado a 25,00m à direita do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - Presidente Prudente em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 1.001+17,50m; do ponto A visa à estaca 1.001+17,50m no eixo da SP-425 e deflete 90º00’00” à direita seguindo 124,60m em linha reta até o ponto B em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma constante de 25,00m, confrontando à esquerda com área do DER (SP-425); do ponto B deflete 168º53’12” à direita e segue 27,10m em linha reta até o ponto C, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 06º03’54” à direita e segue 21,20m em linha reta até o ponto D, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 05º17’52” à direita e segue 35,10m em linha reta até o ponto E, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 08º06’06” à direta e segue 42,40m em linha reta até o ponto A inicial, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado, encerrando assim a área H com um perímetro de 250,40m lineares e uma área de 582,34m2.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2004.