CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 4 (quatro) áreas, num total de 3.220,61m2 (três mil, duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situados no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, necessários para reconstrução e pavimentação do dispositivo de acesso à cidade de Indiana no km 437+810m da Rodovia Assis Chateaubriand - SP-425, com as seguintes medidas e confrontações, constantes da Planta Cadastral e Memorial Descritivo que fazem parte integrante do Processo DR.12-235.694/DER/2003, a saber:
I - a Área “E” a ser desapropriada, que consta pertencer a Carlos Faccioli, inicia-se no ponto A, localizado 25,00m à esquerda do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - Presidente Prudente em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 978+14,40m da referida SP; do ponto A visa à estaca 978+14,40m no eixo SP-425 e deflete 254º13’14” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 27,80m de distância do ponto A inicial, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto B deflete 06º57’31” à direita e segue em linha reta por 21,50m até o ponto C, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 05º38’59” à direita e segue 18,00m em linha reta até o ponto D, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 08º14’10” à direita e segue 16,30m até o ponto E confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete deflete 05º57’32” à direita e segue 34,50m em linha reta até o ponto F confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 168º58’35” à direita e segue 135,50m até o ponto inicial A em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma medida constante de 25,00m do mesmo, confrontando à esquerda com área da SP-425 (DER), encerrando assim a Área E com perímetro de 253,60m lineares e uma área de 959,69m2;
II - a Área “F” a ser desapropriada, que consta pertencer a Francisco Antonio Esteves, inicia-se no ponto A localizado a 25,00m à direita do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - SP-270 em perpendicular ao mesmo na altura da estada 978+6,00m da referida SP; do ponto A visa à estaca 978+6,00m no eixo da SP-425 e deflete 90º00’00” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 135,00m de distância do ponto A inicial formando uma paralela ao eixo da SP-425 entre os pontos A e B numa medida constante de 25,00m do referido eixo, tendo como confrontante à esquerda a área do DER (SP-425); do ponto B deflete 168º12’44” à direita e segue em direção ao ponto C numa distância de 38,80m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 07º42’16” à direita e segue em direção ao ponto D numa distância de 26,30m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 05º25’43” à direta e segue em direção ao ponto E numa distância de 15,00m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 04º56’25” à direita e segue em direção ao ponto F numa distância de 21,60m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 05º23’55” à direita e segue em direção ao ponto A inicial numa distância de 35,00m confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado, encerrando assim a área F com um perímetro de 271,70m lineares e uma área de 839,47m2;
III - a Área “G” a ser desapropriada, que consta pertencer a José Jacinto Neto, inicia-se no ponto A localizado 25,00m à esquerda do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - SP-270 em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 1.001+18,10m da SP-425; do ponto A visa à estaca 1.001+18,10m no eixo SP-425 e deflete 255º06’10” à direita e segue em direção ao ponto B localizado a 23,30m de distância do ponto A inicial confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto B deflete 06º24’58” à direita e segue 22,50m até o ponto C confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 05º34’19” à direta e segue 15,90m até o ponto D confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 04º34’12” à direita e segue 22,80m até o ponto E confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 04º33’38” à direita e segue 18,70m até o ponto F confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto F deflete 09º24’25” à direita e segue 27,50m até o ponto G confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto G deflete 164º22’19” à direita e segue 128,40m até o ponto A inicial em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma medida constante de 25,00m da mesma, confrontando à esquerda com área do DER (SP-425), encerrando assim a área G com um perímetro de 259,10m lineares e uma área de 849,11m2;
IV - a Área “H” a ser desapropriada, que consta pertencer a Sergio Gimenez, inicia-se no ponto A, localizado a 25,00m à direita do eixo da SP-425 no sentido Martinópolis - Presidente Prudente em perpendicular ao mesmo à altura da estaca 1.001+17,50m; do ponto A visa à estaca 1.001+17,50m no eixo da SP-425 e deflete 90º00’00” à direita seguindo 124,60m em linha reta até o ponto B em paralelo ao eixo da SP-425 à esquerda em uma constante de 25,00m, confrontando à esquerda com área do DER (SP-425); do ponto B deflete 168º53’12” à direita e segue 27,10m em linha reta até o ponto C, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto C deflete 06º03’54” à direita e segue 21,20m em linha reta até o ponto D, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto D deflete 05º17’52” à direita e segue 35,10m em linha reta até o ponto E, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado; do ponto E deflete 08º06’06” à direta e segue 42,40m em linha reta até o ponto A inicial, confrontando à esquerda com área remanescente do próprio expropriado, encerrando assim a área H com um perímetro de 250,40m lineares e uma área de 582,34m2.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2004.