Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.857, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 20 (vinte) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 45 (quarenta e cinco) veículos;
V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.244, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2004.