CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, o Subanexo 31, do Anexo IV a que se refere o alínea “a”, do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2004.