GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata o artigo 38 do Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Integra o padrão de lotação do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD, no quantitativofixado no Anexo I que integra este decreto, a série de classes de Engenheiro, instituída pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988.
Artigo 3º - Fica autorizada, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 4º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.
Artigo 5º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.
Artigo 6º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.
Artigo 7º - O Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996, fica alterado na seguinte conformidade:
I - exclua-se do Subanexo 1, do Anexo I, a que se refere o inciso I, do artigo 1º do referido decreto, o Núcleo de Gestão Assistencial 10 - Bom Retiro - NGA 10, face ao disposto nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002;
II - exclua-se do Subanexo 1, do Anexo III, a que se refere o inciso III, do artigo 1º do referido decreto, o Centro de Saúde I "Dr. Zacarias Colaço Filho", de São Miguel Paulista, face ao disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001;
III - substitua-se o Anexo VI a que se refere o parágrafo único, do artigo 1º do referido decreto, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999, na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 44.598, de 28 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2004.
Denominação
das Classes |
Padrão
de Lotação |
Administrador
|
1 |
Ascensorista
|
2 |
Assistente
Social |
10 |
Atendente
de Consultório Dentário |
5 |
Auxiliar
de Enfermagem |
35 |
Auxiliar
de Serviços |
9 |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
7 |
Auxiliar
Técnico de Saúde |
4 |
Cirurgião
Dentista |
4 |
Educador
de Saúde Pública |
1 |
Enfermeiro
|
15 |
Engenheiro
|
2 |
Estatísco
|
1 |
Farmacêutico
|
3 |
Fisioterapeuta
|
1 |
Médico
|
45 |
Motorista
|
5 |
Nutricionista
|
3 |
Oficial
Administrativo |
35 |
Oficial
de Serviços e Manutenção |
8 |
Psicólogo
|
10 |
Telefonista |
5 |
Técnico
de Reabilitação Física |
2 |
Terapeuta
Ocupacional |
6 |
Trabalhador
Braçal |
7 |
TOTAL |
226 |