Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.767, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Altera o Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, que regulamenta a Lei nº 11.160, de 18 junho de 2002, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 16 do Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 16 - Fica transferido o saldo da subconta do Programa de Controle da Poluição - PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em 31 de maio de 2002, para o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para atender às despesas decorrentes das suas atividades.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2004.