GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 16 do Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 - Fica transferido o saldo da subconta do Programa de Controle da Poluição - PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em 31 de maio de 2002, para o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para atender às despesas decorrentes das suas atividades.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2004.