GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.602, de 13 de abril de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 5º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
VIII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
X - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2004.