Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.536, DE 10 DE MARÇO DE 2004

Altera o Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 3º:
“II - Assistência em Legislação de Trânsito;”; (NR)
II - o inciso II do artigo 13: “II - por meio da Assistência em Legislação de Trânsito:
a) prestar orientação nas questões relativas à aplicação da legislação de trânsito;
b) preparar as informações requisitadas em mandados de segurança ou decorrentes de ações cautelares e ordinárias, em atendimento ao Poder Judiciário e à Procuradoria Geral do Estado;
c) instruir os processos que devam ser submetidos à apreciação de outros órgãos executivos e/ou normativos do Sistema Nacional de Trânsito, em razão de questões ligadas à interpretação da legislação de trânsito;
d) elaborar estudos técnicos decorrentes da legislação de trânsito;
e) assistir o Diretor do Departamento na elaboração de atos administrativos relativos às competências previstas no artigo 22 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
f) participar do desenvolvimento de programas de planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema Nacional de Trânsito;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2004.