GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;
III - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 36 (trinta e seis) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2004.