Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2004.