Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.445, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Cria e extingue unidades no Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, diretamente subordinadas ao Diretor do Serviço de Cardiologia Invasiva, da Divisão de Diagnóstico e Terapêutica, do Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia, da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:

I - Seção Médica de Intervenção Coronária;

II - Seção Médica de Intervenção em Cardiopatias Congênitas;

III - Seção Médica de Intervenção em Valvopatias Adquiridas;

IV - Seção Médica de Ultra-som Intravascular;

V - Seção Médica de Pesquisa em Intervenção Percutânea;

VI - Seção Médica de Angiografia Quantitativa e Banco de Dados.

Artigo 2º - A Seção Médica de Pneumologia, prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 33.607, de 8 de agosto de 1991, alterado pelos Decretos nº 33.932, de 14 de outubro de 1991, e nº 40.712, de 13 de março de 1996, passa a subordinar-se ao Diretor do Serviço Médico Hospitalar, da Divisão Clínica, do Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia.

Artigo 3º - Ficam extintas as seguintes unidades integrantes da estrutura do Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia, previstas nos dispositivos adiante especificados do Decreto nº 33.607, de 8 de agosto de 1991:

I - o Serviço de Especialidades e a Seção Médica de Neurologia, a que se referem o “caput” e a alínea “c”, ambos do inciso II do artigo 7º;

II - a Seção Médica de Eletro, Veto e Fonocardiografia, a que se refere a alínea “d” do inciso III do artigo 8º;

III - a Seção Médica de Cirurgia Cardíaca, a que se refere a alínea “c” do inciso II do artigo 9º;

IV - a Seção Médica de Experimentação e a Seção de Pesquisas Especiais a que se referem os incisos II e V do artigo 10.

Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 33.607, de 8 de agosto de 1991, os seguintes dispositivos:

I - ao inciso III do artigo 7º, a alínea “e”, com a seguinte redação:

“e) Seção Médica de Pneumologia;”;

II - ao inciso II do artigo 8º, as alíneas “e” a “j”, com a seguinte redação:

“e) Seção Médica de Intervenção Coronária;

f) Seção Médica de Intervenção em Cardiopatias Congênitas;

g) Seção Médica de Intervenção em Valvopatias Adquiridas;

h) Seção Médica de Ultra-som Intravascular;

i) Seção Médica de Pesquisa em Intervenção Percutânea;

j) Seção Médica de Angiografia Quantitativa e Banco de Dados;”.

Artigo 5º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 33.607, de 8 de agosto de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 33:

“Artigo 33 - A Divisão Clínica, por meio dos Serviços Médico Hospitalar e de Cardiologia Clínica,

tem por atribuição prestar atendimento a pacientes cardiopatas das respectivas áreas, submetendo-os, quando necessário, a testes ergométricos, a provas funcionais correspondentes e a execução de programas de reabilitação.”; (NR)

II - o inciso I do artigo 34:

“I - por meio das Seções Médicas de Hemodinâmica, de Eletrofisiologia, de Intervenção Coronária, de Intervenção em Cardiopatias Congênitas, de Intervenção em Valvopatias Adquiridas, de Ultrasom Intravascular, de Pesquisa em Intervenção Percutânea, de Angiografia Quantitativa e Banco de Dados, de Ecocardiografia, de Medicina Nuclear, de Radiologia e de Laboratório Clínico:

a) realizar os exames relacionados com as respectivas áreas, para elaboração de diagnósticos;

b) proceder às correções anatômicas de lesões cardiovasculares congênitas ou adquiridas, por meio de técnicas de cateterismo intervencionista;

c) proceder à pesquisa nas respectivas áreas e à coleta e ao armazenamento de dados para intervenção;”;(NR)

III - o artigo 36:

“Artigo 36 - A Divisão de Pesquisas tem as seguintes atribuições:

I - estimular e promover investigações próprias dos pesquisadores científicos, especialmente na área de enfermagem, serviço social, psicologia e biomédicas, que integram o Instituto;

II - por meio da Seção de Pesquisa Veterinária e Biotério:

a) promover programas de investigação de fisiopatologia cardiovascular, emprego de drogas e utilização de técnicas de anestesia e terapêutica clínica e cirúrgica;

b) criar e manter animais de espécies necessárias à pesquisa e à experimentação do Instituto;

III - por meio da Seção de Laboratório de Pesquisas:

a) programar e desenvolver estudos sobre fisiopatologia e terapêutica de doenças cardiovasculares, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de aterogêneses e fenômenos tromboembolíticos;

b) realizar testes laboratoriais específicos para o estudo dessas afecções e procedimentos terapêuticos correlatos.”. (NR)

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 33.607, de 8 de agosto de 1991:

I - o inciso II do artigo 7º;

II - a alínea “d” do inciso III do artigo 8º;

III - a alínea “c” do inciso II do artigo 9º;

IV - os incisos II e V do artigo 10.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.