Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.414, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 24.610, de 7 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 13 - Os estagiários cumprirão jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo, mensalmente, bolsa de até 100% (cem por cento) do valor da referência de vencimento fixado na Tabela I, para o cargo de Procurador do Estado Nível I.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado fixará, por resolução, o percentual a que se refere o “caput” deste artigo.”. (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.534, de 27 de setembro de 1993. Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.


DECRETO Nº 48.414, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas


Retificação do D.O. de 8-1-2004


Leia-se:
Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 24.710, de 7 de fevereiro de 1986,...