Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.404, DE 06 DE JANEIRO DE 2004

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

V - Unidade de Execução de Programa - UEP.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.