Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera o Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 16:
“III - elaborar laudos de avaliações de imóveis para efeito de alienações onerosas, as quais deverão ser também por ela processadas, observada a legislação pertinente e mediante contrato previamente firmado com o governo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, ou com qualquer das entidades referidas no artigo 1.° deste decreto, diretamente;”; (NR)
II - o artigo 18 e seu parágrafo único:
“Artigo 18 - Do produto da venda de cada imóvel pertencente à Fazenda do Estado, ou a entidade mencionada no artigo 1.° deste decreto, o equivalente a até 5% (cinco por cento) será destinado, observadas as cláusulas de contrato previamente firmado, à entidade do Estado contratada para proceder à avaliação e alienação onerosa, a fim de remunerá-la pelos serviços prestados e ressarci-la das despesas realizadas, inclusive com a divulgação do certame licitatório, observadas as normas legais.
Parágrafo único - Sempre que houver venda direta, sem a intermediação prevista no “caput” deste artigo, o equivalente a 3% (três por cento) do produto dessa venda deverá ser destinado para o custeio das despesas relativas à gestão do patrimônio imobiliário, especialmente para a sua segurança, vistorias, avaliações, alienações e sua divulgação.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003.