DECRETO N. 48.258, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuido na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.