DECRETO N. 48.225, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970 e considerando a necessidade de dinamizar o desempenho
das ações governamentais voltadas à juventude,
esportes e lazer,
Decreta:
Artigo 1º
- Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
IV - Coordenadoria de Programas para a Juventude.
Artigo 3º
- O Fundo Especial de Despesa da Administração da
Coordenadoria de Esportes e Lazer, passa a denominar-se Fundo Especial
de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer.
Artigo 4º
- A Seção de Orçamento e Custos, da Divisão
de Administração, da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, passa a ter as atribuições
estabelecidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de
abril de 1970 em relação à Unidade
Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 5º-
Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004,
ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 5.994, de 18 de
abril de 1975 e o Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2003.