DECRETO N. 48.225, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade de dinamizar o desempenho das ações governamentais voltadas à juventude, esportes e lazer,
Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
IV - Coordenadoria de Programas para a Juventude.
Artigo 3º - O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer.
Artigo 4º - A Seção de Orçamento e Custos, da Divisão de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, passa a ter as atribuições estabelecidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 em relação à Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 5.994, de 18 de abril de 1975 e o Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2003.