Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.224, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, que adapta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, às disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adaptar a composição
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos à atual estrutura administrativa do Governo do Estado,
Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 38.455, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado:
a) Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, que o Presidirá;
b) Meio Ambiente, que será seu Vice-Presidente;
c) Educação;
d) Economia e Planejamento;
e) Agricultura e Abastecimento;
f) Saúde;
g) Transportes;
h) Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
i) Juventude, Esporte e Lazer;
j) Fazenda;
l) Casa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2003.