GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adaptar a composição
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos à atual estrutura administrativa do Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 38.455, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado:
a) Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, que o Presidirá;
b) Meio Ambiente, que será seu Vice-Presidente;
c) Educação;
d) Economia e Planejamento;
e) Agricultura e Abastecimento;
f) Saúde;
g) Transportes;
h) Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
i) Juventude, Esporte e Lazer;
j) Fazenda;
l) Casa Civil.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2003.